A APEJUSDF

Capítulo I – Da Denominação e Personalidade Jurídica

Art. 1º – A Associação dos Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores do Distrito Federal, sob a sigla APEJUSDF, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação a ela aplicável.

Parágrafo Único: Tratando-se de uma associação de classe, o associado não responde solidária ou pessoalmente pelos atos praticados pela Diretoria Executiva e Conselhos. Sua responsabilidade perante a Associação ou terceiros limita-se ao pagamento da anuidade prevista estatutariamente.

Capítulo II – Da Sede, Do Foro, Da Duração e Base Territorial

Art. 2º – A sede funcionará no SHCS, Bloco C, Loja 45-Parte, Asa sul,
CEP 70.350-530, Brasília-DF.

Parágrafo 1º– Quando da mudança de endereço da sede social compete à Diretoria Executiva, que poderá fazê-lo por deliberação da maioria simples dos presentes, cuja ata deverá ser arquivada no Cartório próprio e feita comunicação às autoridades competentes e associados.

Parágrafo 2º– Sua duração será por prazo indeterminado.

Parágrafo 3º– Sua base territorial compreende o Distrito Federal e Território.

Capítulo III – Dos Objetivos Sociais

Art. 3º – A APEJUSDF tem por finalidade congregar Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores, de níveis universitários e devidamente inscritos nos respectivos Conselhos Regionais do Distrito Federal, nos termos deste Estatuto.

Art. 4º – São objetivos da associação:

a) conhecer e representar oficialmente o pensamento de seus membros;
b) sustentar e defender os interesses e as prerrogativas dos associados no exercício da função de perito judicial, isoladamente ou em conjunto, com o órgão fiscalizador dos respectivos conselhos de profissão regulamentada com jurisdição sobre o Distrito Federal, elaborar e publicar Tabela de honorários Periciais;
c) impetrar Mandados de Segurança Coletivos, Mandados de Injunção Coletivos e outras prerrogativas legais possíveis, por decisão da Diretoria Executiva;
d) amparar os legítimos interesses de seus membros, visando o desenvolvimento de suas atividades;
e) promover e realizar congressos, seminários, simpósios, conferências e outros eventos, diretamente ou por convênios, para o debate de assuntos de interesse de seus membros e da comunidade;
f) proporcionar meios de atualização, capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional, através de cursos, edição de informativos ou jornais;
g) promover atividades recreativas e culturais;
h) promover intercâmbio com outras entidades de classe no sentido de revigorar e promover a classe;
i) promover junto ao judiciário, Ministério Público, OAB e órgãos de defesa do consumidor e associações civis, o importante papel dos associados da APEJUSDF no papel de parceiros e auxiliares do judiciário;
J) propor rotinas e procedimentos que dinamizem o trabalho dos membros da APEJUSDF como parceiro do judiciário;
k) APEJUSDF não poderá participar de campanhas políticas, religiosas, e/ou esportivas e conceder, a qualquer título ou sob qualquer forma, remuneração a integrante dos seus órgãos de administração e fiscalização.
Capítulo IV – Do Quadro Social

Art. 5º Somente poderá ser admitido como associado o profissional que:

a) seja detentor de diploma de nível superior (3º grau), devidamente registrado no respectivo conselho de profissão regulamentada no Distrito Federal;
b) esteja em situação regular perante seu órgão de classe, comprovado através de competente certidão, emitido com prazo inferior a noventa (90) dias;
c) comprovar ter atuado como perito oficial ou assistente técnico em pelo menos dois processos judiciais, exibindo cópia da nomeação nos autos, ou comprovar sua atuação como árbitro, conciliador ou mediador, com exibição de certificado de conclusão de curso específico que o habilite, ou comprovação de atuação em pelo menos dois procedimentos.
d) comprometer-se a cumprir fielmente o Estatuto Social e o Código de Ética da APEJUSDF;
e) recolher junto aos cofres da APEJUSDF as taxas e emolumentos necessários ao seu registro, conforme valores vigentes à época do registro;
f) preencher e assinar a proposta de adesão como associado, instruindo-a com os documentos listados neste artigo, (alíneas “b” até “e”), além de outros determinados pelo Regimento Interno;
g) atender ou frequentar e ser aprovado no curso preparatório, ministrado pela própria APEJUSDF, versando sobre os atos processuais inerentes a atuação como perito e sobre ética profissional, excetuando-se os associados fundadores.
Parágrafo 1º– Nos termos da Constituição Federal da República, ficam resguardados os direitos adquiridos pelos antigos associados que eventualmente não tenham atendido às exigências deste artigo, no âmbito da Associação.

Parágrafo 2º– Terá seu registro negado àquele profissional que tenha sido condenado, com sentença transitada em julgado, em processos criminais de qualquer natureza, ou em processos cíveis decorrentes de ações vinculadas à prática das profissões de perito, árbitro, mediador ou conciliador.

Parágrafo 3º– Poderá ter o seu registro negado àquele profissional que tenha sido denunciado por Juiz, Promotor, ou pelas partes do processo judicial em que trabalha ou trabalhou; ou, aqueles profissionais que figurem como parte em processo criminal ativo de qualquer natureza e, em ambos os casos, a negativa dependerá de parecer desfavorável do Conselho Diretor.

Parágrafo 4º– O Profissional poderá solicitar o registro provisório na APEJUSDF, substituindo os comprovantes mencionados na alínea “c” deste artigo acima pelo certificado de conclusão de participação nos cursos de Perícia Judicial promovidos por entidades de ensino reconhecidas pelo órgão competente.

Parágrafo 5º– O registro provisório que se refere o parágrafo anterior terá validade máxima de 1 (um) ano, correndo o prazo no momento de sua expedição, podendo neste intervalo praticar todos os atos inerentes
ao associado permanente, devendo, o associado provisório, neste mesmo período, providenciar a regulamentação de sua condição, sob pena de caducidade de seu registro.

Parágrafo 6º– Os Árbitros, Conciliadores e Mediadores não terão direito a requerer o registro provisório.

Capítulo V – Das Penalidades, Infrações e dos Recursos

Art. 6º – A Diretoria poderá impor pena ao associado que:

a) advertido, não aceitar as suas determinações;
b) infringir quaisquer normas regulamentares e/ou estatutárias;
c) ter seu registro profissional suspenso ou cassado pelo conselho ou ordem;
d) ter sido condenado em processo administrativo por infringência ao Código de Ética da APEJUSDF;
e) atrasar o pagamento da anuidade devida à APEJUSDF por mais de doze (12) meses ficando a entidade autorizada a proceder à cobrança judicial dos débitos;
f) praticar, no exercício da profissão, atos dolosos ou violar o sigilo profissional em proveito próprio ou alheio;
g) for condenado por crime de natureza infamante.
Parágrafo Único: as penas serão aplicadas em conformidade com a gravidade da falta cometida pelo associado, sendo estas listadas abaixo, por ordem de gravidade, começando pela menos gravosa.

1 – Advertência.

2 – Suspensão por 90 (noventa) dias, com retenção da carteira de identificação expedida pela APEJUSDF, por igual período.

3 – Suspensão por 90 (noventa) dias, com retenção da carteira de identificação expedida pela APEJUSDF e exclusão do nome do associado do catálogo anual de peritos lançado pela APEJUSDF.

4 – Exclusão, sendo vedado ao ex-associado utilizar quaisquer menções acerca do seu registro junto à APEJUSDF.

Art. 7º – Da decisão da Diretoria suspendendo ou eliminando associado, caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo improrrogável de trinta (30) dias.

Parágrafo 1º – O prazo descrito no “caput” deste artigo contar-se-á da data do recebimento da notificação por escrito;

Parágrafo 2º – o recurso será dirigido ao Conselho Diretor, que poderá acolher ou rejeitar os argumentos do associado, sendo esta decisão definitiva e irrecorrível.

Art. 8º – As sanções administrativas aplicadas pelo Conselho Diretor, não excluem a aplicação de outras penalidades previstas em lei.

Capítulo VI – Da Provisão Orçamentária

Art. 9º – Para atender a consecução de suas finalidades, será elaborado pelo Conselho Fiscal uma provisão orçamentária anual, cujas receitas ordinárias serão provenientes do rateio das despesas previstas para o período, proporcionalmente ao número de associados, mais um percentual de 10% para formar um fundo de reservas, destinado a fazer frente às despesas urgentes e não previstas no orçamento.

Parágrafo Único – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Capítulo VII – Dos Órgãos de Administração e Fiscalização

Art. 10º – São órgãos de administração e Fiscalização da Associação:

a) a Assembléia Geral dos Associados;
b) o Conselho Diretor;
c) a Diretoria Executiva, assim composta: Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Social e Atividades Educacionais, Diretor de Ética e Registro Profissional, Diretor de Relações Institucionais.
d) o Conselho Fiscal.
Da Assembléia Geral

Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da associação.

Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na primeira quinzena de abril e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Diretor, ou ainda, a requerimento fundamentado e assinado por pelo menos um quinto (1/5) dos associados inscritos e em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º– A Assembleia Geral Ordinária Especial será reunida exclusivamente para atender ao disposto no item “a” do artigo 18 do presente estatuto, sempre na primeira quinzena do mês de novembro.

Parágrafo 2º– A Assembleia Geral Extraordinária, quando convocada a pedido de um grupo de associados, necessita para instalar-se, além do quórum exigido pelo artigo 12, da presença de pelo menos dois terços (2/3) dos signatários do requerimento.

Art. 13 – As Assembléias Gerais serão convocadas por circular assinada pelo Presidente, entregue através de serviço postal com recibo ou aviso de recebimento, ou edital publicado no jornal Diário Oficial do Distrito Federal ou jornal de grande circulação no Distrito Federal, com antecedência mínima de oito (8) dias e com afixação da convocação, pelo mesmo tempo, no quadro de aviso da Associação.

Parágrafo único – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, somente poderão ser tratados assuntos que deram origem à convocação, vedadas as convocações para tratar de assuntos gerais ou expressões similares.

Art. 14 – A Assembléia Geral, nas reuniões cujo objetivo seja a aprovação ou alteração do Estatuto Social e/ou destituição de Conselheiro deliberará em primeira convocação com presença mínima de dois terços (2/3) dos associados inscritos e em pleno gozo de seus direitos, observados os seus deveres estatutários e em segunda e última convocação com o mínimo de um terço (1/3).

Parágrafo 1º– A Assembléia Geral, nas demais reuniões que tenham o objetivo previsto no “caput” deste artigo, instalar-se-á e deliberará em primeira convocação, com a presença mínima da metade de seus associados e, em segunda e última convocação, com qualquer número, obedecendo ao prazo de trinta (30) minutos entre uma e outra, decidindo sempre por metade mais um dos votos presentes, no mínimo.

Parágrafo 2º– Somente poderá participar das Assembléias, o associado que esteja quite com suas mensalidades e/ou anuidades junto à associação e que esteja em pleno gozo de seus direitos, observado os seus deveres.

Art. 15 – A Assembléia Geral será dirigida pelo Presidente, que, para formar a Mesa Diretora, convocará secretário, escolhido entre os presentes.

Parágrafo único – Os documentos relativos às contas e Demonstrações Financeiras deverão ser colocados à disposição dos associados com pelo menos oito (8) dias de antecedência à realização da Assembléia.

Art. 16 – Nas deliberações da Assembléia Geral, cada associado terá direito a um voto.

Art. 17 – Das Assembléias serão lavradas atas em livro próprio.

Art. 18 – São atribuições da Assembléia Geral Ordinária:

a) eleger os membros para os cargos eletivos, da Presidência, Vice-Presidência e Conselho Fiscal;
b) examinar, discutir, votar, aprovando ou não, o relatório e as demonstrações financeiras do exercício findo;
c) deliberar, votar, aprovando ou não a provisão orçamentária para o exercício seguinte.
Art. 19 – São atribuições da Assembléia Geral Extraordinária:

a) aprovar o Estatuto Social ou suas alterações;
b) deliberar sobre todo e qualquer assunto que lhe for submetido e cuja natureza tenha merecido sua convocação;
c) deliberar sobre a destituição de membro da Diretoria Executiva e Conselheiro;
d) eleger vice-presidente ou Conselheiros Fiscal, com mandatos–tampão, nas ocorrências de vacância de número superior a um terço (1/3), por renúncia, falecimento ou perda de mandato;
e) extinguir a sociedade e dar destino ao seu patrimônio, nas formas previstas nos art. 38 e 39, deste Estatuto.
Do Conselho Diretor

Art. 20 – O Conselho Diretor será constituído pela Diretoria Executiva da APEJUSDF.

Art. 21 – Compete ao Conselho Diretor:

a) formular e orientar a política da associação;
b) promover o nome e os objetivos da associação;
c) pronunciar-se sobre questões que lhe forem submetidas pela presidência;
d) julgar os recursos contra atos da presidência e das vice-presidências;
e) submeter à Assembleia Geral, com seu Parecer Prévio, o Relatório Anual e as Demonstrações Financeiras do Exercício findo;
f) autorizar a contratação e a dispensa de funcionários;
g) referendar, no prazo máximo de trinta (30) dias, o valor das contribuições ordinárias devidas pelos associados, inclusive pela utilização de serviços da associação;
h) indicar vice-presidente e/ou Conselheiros Fiscais Temporários para suprir as vagas que se verificarem em virtude de renúncia, falecimento ou perda de mandato;
i) realizar estudos de assuntos de alta relevância para a classe e sobre questões de natureza técnica de elevada expressão que lhe forem encaminhadas;
j) opinar previamente sobre compra e venda de imóveis e sobre operações financeiras que envolvam a arrecadação de mais de cinquenta por cento (50%) das anuidades de um ano-calendário da associação;
k) resolver casos omissos neste Estatuto.
Parágrafo 1º– O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma de reuniões a ser aprovado pelo mesmo, no início de cada ano-calendário, no mínimo quadrimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por um terço (1/3) de seus membros.

Parágrafo 2º– As reuniões do Conselho Diretor serão instaladas com a presença de dois terços (2/3) de seus membros, em primeira convocação, ou, com mínimo de um quinto (1/5), em segunda e última convocação. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria, cabendo ao Presidente, eleito entre os pares, o voto de desempate.

Da Diretoria Executiva

Art. 22 – A Diretoria Executiva é órgão responsável pela administração direta da associação, sendo constituída por seis (6) membros, eleitos pelo voto direto e secreto dentre os associados em situação regular nos termos deste Estatuto.

Art. 23 – Compete à Diretoria Executiva:

a) executar a política formulada e orientada pelo Conselho Diretor;
b) encaminhar para serem referendadas pelo Conselho Diretor as alterações das contribuições sociais;
c) criar cargos funcionais necessários aos serviços da associação, fixando-lhes a remuneração;
d) determinar a remuneração dos profissionais contratados pelo Diretor Social e Atividades Educacionais para assessorar na criação dos projetos de divulgação da associação, previstos no art. 29, alínea “b”;
e) determinar o valor da remuneração dos profissionais que irão ministrar o curso preparatório, previsto na alínea “g” do art. 5º, não podendo ser inferior ao valor hora sugerido para atuação como perito do juízo;
f) admitir e dar posse aos novos membros do quadro social ou recusar a admissão pleiteada, obedecendo as normas do Estatuto.
g) aprovar compra e venda de imóveis e operações financeiras que envolvam a arrecadação de mais de cinquenta por cento (50%) das anuidades de um ano-calendário da associação.
h) determinar, providenciar a elaboração e a divulgação de pesquisas técnicas com as melhores práticas das profissões agregadas na APEJUSDF bem como a divulgação de parâmetros de custas e honorários a serem praticados pelos seus membros.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate e suas decisões serão lavradas em ata no livro próprio, das quais poderão ser extraídas cópias aos interessados.

Art. 24 – Compete ao Presidente:

a) representar a associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da vice-presidência e da Assembléia Geral;
c) assinar, separadamente e/ou conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques e quaisquer títulos cambiais de responsabilidade da Associação;
d) exercer e outorgar poderes “ad judicia” para o foro em geral e “ad negotia”, assinando os instrumentos juntamente com o vice-presidente;
e) assinar as Carteiras dos Associados, após a aprovação de seu ingresso pelo Diretor de ética e Registro Profissional;
f) assinar atos de exclusão de associados, após o julgamento dos processos administrativos pelo Diretor de Ética e Registro Profissional.
Art. 25 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

a) manter em perfeita ordem e boa guarda os recursos financeiros e valores mobiliários pertencentes à associação;
b) assinar em conjunto com o Presidente, quaisquer documentos que envolvam responsabilidade financeira para a entidade, inclusive títulos de crédito, exceto cheques e ordens de pagamento que poderão ser assinados separadamente;
c) apresentar ao Conselho Fiscal as conciliações das contas correntes bancárias;
d) controlar os recebimentos de mensalidades, anuidades e demais pagamentos devidos por associados.
e) dirigir e supervisionar os serviços contábeis e fiscais;
f) apresentar os balancetes mensais, demonstrações financeiras anuais e o relatório da administração sobre o exercício findo;
g) dirigir e supervisionar os serviços de secretaria e a organização legal da associação, bem como redigir as atas de reuniões e encaminhar correspondências à Diretoria Executiva;
h) manter em boa guarda a documentação contábil e fiscal da associação.
Art. 26 – Compete ao Diretor de Ética e Registro Profissional:

a) instaurar e julgar os processos administrativos que envolvam infringência ao Código de Ética Profissional;
b) pronunciar-se, previamente, sobre todo registro de associado, nos termos do §2º do art. 4º deste Estatuto;
c) assegurar ampla defesa ao associado objeto de processo administrativo;
d) receber, analisar e responder ofícios de autoridades do judiciário, contendo denúncias contra os profissionais registrados na APEJUSDF.
e) examinar os pedidos de registro de novos associados, definitivos ou provisórios, aprovando-os ou não, depois de ouvida a vice-presidência de Ética Profissional;
f) averbar as penalidades sofridas pelos associados;
g) guardar e manter em ordem os registros e demais documentos dos associados, atualizando sempre as informações em suas fichas;
h) desenvolver trabalhos no sentido de sempre aumentar o número de associados.
Parágrafo Único – Nas ausências e impedimentos eventuais do Diretor de Ética e Registro Profissional, este será substituído pelo Presidente do Conselho Diretor, interinamente.

Art. 27 – Compete ao Diretor Social e Atividades Educacionais:

a) coordenar a edição de jornais, revistas, boletins, material de divulgação da associação e demais publicações de interesse dos associados;
b) contratar e supervisionar os profissionais responsáveis pela edição das publicações indicadas na letra anterior, pela criação e confecção dos materiais de divulgação da associação, como cartazes, anúncios e outros meios de circulação de imagens;
c) coordenar e promover a realização de seminários, simpósio, convenções, cursos, visando o aprimoramento profissional da classe e em especial o curso preparatório, previsto na alínea “g” do art. 5º;
d) criar e administrar a biblioteca da associação.
Art. 28 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

a) representar a associação perante o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos e a Ordem dos Advogados;
b) relacionar-se com outras associações de profissionais no Distrito Federal e fora dele, para intercâmbio de informações, visando o aprimoramento profissional da classe;
c) divulgar a associação e seus serviços, em todos os meios de comunicação;
d) responder consultas de associados, sobre matérias envolvendo perícia, arbitragem, mediação ou conciliação.
Art. 29 – Compete ao vice-presidente representar a associação perante o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos e a Ordem dos Advogados na ausência do Presidente.

Do Conselho Fiscal

Art. 30 – O Conselho Fiscal é o organismo independente e de assessoramento da Assembléia Geral, composto por 3 (três) membros sendo de sua competência:

a) examinar mensalmente os balancetes da Associação, emitindo parecer sobre as contas apresentadas;
b) fiscalizar todos os atos de gestão administrativa, patrimonial e financeira da associação;
c) dar parecer prévio sobre as demonstrações financeiras do exercício findo, podendo a Assembléia Geral rejeitá-lo e aprovar as contas da Diretoria Executiva, apenas em caso de dois terços (2/3) dos associados estarem presentes e, ainda, dois terços (2/3) dos presentes manifestarem-se de acordo com a rejeição do Parecer do Conselho Fiscal.
d) discutir e aprovar, no primeiro trimestre do ano, a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
e) dar parecer prévio sobre as tabelas de custas e honorários propostos pela Diretoria Executiva.
Capítulo VIII – Das Eleições e Mandatos

Art. 31 – Poderá votar e ser eleito todo associado que estiver em pleno gozo de seus direitos e em dia com sua mensalidade ou anuidade.

Art. 32 – O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal são de dois (2) anos, sendo permitida a reeleição, exceto ao Presidente, que poderá ser reeleito apenas uma vez, iniciando-se no dia 1º de janeiro de cada biênio.

Art. 33 – O voto é secreto, pessoal e intransferível, podendo ser exercido por correspondência e cada associado terá direito a um voto.

Art. 34 – As eleições deverão ser realizadas na primeira quinzena de novembro, devendo ser convocadas pelo Conselho Diretor, que abrirá prazo para registro das chapas, com antecedência mínima de quinze (15) dias da data de realização da eleição.

Parágrafo Único – A chapa, ao se inscrever, deverá depositar juntamente com seu registro propostas básicas de atividades e gestão para o biênio, a fim de que todos os associados possam conhecer em detalhes os objetivos lançados.

Art. 35 – Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos.

Capítulo IX – Dissolução da Sociedade e Destino do Patrimônio

Art. 36 – Embora de prazo indeterminado, a associação poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços (2/3) dos associados, em pleno gozo de direitos sociais.

Art. 37 – Deliberada a dissolução da entidade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio será destinado a uma entidade de caráter filantrópico, escolhida por sorteio, devidamente registrada no Conselho Nacional do Serviço Social.

Capítulo X – Disposições Transitórias

Art. 38 – A estrutura de cargos de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal bem como a duração dos mandatos de seus membros somente entrarão em vigor a partir das eleições subsequentes à aprovação deste estatuto de 2016.

Art. 39 – Nada mais havendo a tratar foi suspensa a Assembléia para lavratura desta ata que depois de lida foi aprovada e assinada pelos presentes.

Art. 40 – O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Extraordinária em 14 de Janeiro de 2016.

Brasília/DF, 14 de Janeiro de 2016.

Marcelo Daia Barreto
Presidente

CRC-DF 9.498/O-8

Fernando Cesar Guarany
Vice – Presidente

CRC-DF 10.967/O-1

Anderson Oliveira
Diretor Administrativo – Financeiro

CRC-DF 19.030/O-3

Marcelo Mousinho Quaresma
Diretor de Relações Institucionais

CRC-DF 15.901/O-2

Marcos Mousinho Quaresma
Diretor de Ética e Registro Profissional

CRC-DF 16.534/O

Antônio Ferreira Lima
Diretor Social e Atividade Educacional

CRA-DF 8.874

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